Decisão judicial desta terça-feira, 5, obriga o município de São Paulo a elaborar, em 30 dias, um projeto de recuperação ambiental de uma área de proteção permanente localizada no Jardim Savoy, em guia de Itaquera, na zona leste de São Paulo.
A área há 10 anos vem sendo utilizada como depósito irregular de resíduos da construção civil. A antecipação de tutela integral foi concedida pela juíza Márcia Helena Bosch, da 1ª Vara da Fazenda Pública após ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público.
O município também deverá providenciar a recuperação florestal de parte da área, hoje usada como estacionamento e deverá transformá-la em praça pública ou parque municipal, segundo a determinação judicial.
O inquérito civil foi instaurado em 2004 e ação foi ajuizada em março pelo promotor de Justiça Washington Luis Lincoln de Assis.
A área de propriedade do município está inserida em área de preservação permanente e possui vegetação considerável, cursos d’águas e nascentes.
De acordo com a decisão, a prefeitura deverá elaborar em 12 meses, um projeto de recuperação ambiental da área, contemplando medidas para a estabilização dos taludes, cobertura vegetal, drenagem superficial com dissipação de energias e caixas de retenção de sedimentos.
A decisão se estende ainda a Área de Proteção Permanente desprovida de vegetação nativa que deve ser recuperada pela prefeitura a fim de compensar a canalização irregular do curso d’água e provável soterramento de sua nascente no prazo de um ano.
A Prefeitura também terá que adotar medidas para proteção definitiva e eficaz de vegetação remanescente da Mata Atlântica e demais vegetações ao sul da área degradada, no prazo de seis meses. A liminar ainda estabelece multa de R$ 50 mil por dia de atraso de cada medida imposta pela juíza.
Fonte: Jornal da Tarde