Subprefeitura Itaquera aplica mais de 350 multas pela nova lei das calçadas

No início de janeiro, a nova legislação municipal que dispõe sobre a conservação das calçadas completou um ano em vigor. Pelas novas regras, tanto os proprietários como os locatários de imóveis, comerciais ou residenciais, devem manter suas calçadas bem conservadas. Além disso, a lei nº 15.442 determina que os terrenos não edificados devem estar murados e permanentemente limpos.

No ano que passou, os fiscais da Subprefeitura de Itaquera receberam diversas denúncias de imóveis no bairro de Itaquera sem passeio, com calçadas contendo obstáculos ou em mau estado de conservação, ou ainda em desacordo com o Programa Passeio Livre, criado pela Prefeitura de São Paulo, que visa conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas da cidade em bom estado de conservação. Outros dois problemas graves, previstos pela legislação, são a falta de limpeza e a construção de muro nos terrenos e imóveis. Conforme os autos de intimação e de multa, nos locais fiscalizados foram encontrados lixo, detritos, resíduos e falta de capinação.





No total, foram aplicadas 364 multas. Devido à falta de passeio ou calçada em más condições de conservação, foram multados 170 imóveis. A falta de muro resultou em 55 multas e pela sujeira, 139 responsáveis por imóveis, edificados ou não, receberam multas. O valor de cada multa é de R$ 300 por metro linear. A lei estabelece que os lindeiros a vias e logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente a sua testada. Ou seja, um imóvel que possuir 5 metros de frente, sem calçada, receberá multa correspondente a R$ 1.500.

A legislação define ainda que a largura mínima para a passagem de pedestres em calçadas deve ser de 1,20 metros. A lei anterior fixava a largura em 0,90 metro. As denúncias e dúvidas podem ser feitas pelo Disk-Calçadas, por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Prefeitura.

Fonte: Prefeitura de S. Paulo





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